Oncle's Facebook

sábado, 3 de setembro de 2011

Reforma e reingresso.

Exmo. Senhor Doutor António Bernardo Risos,

Acusamos a recepção do vosso pedido de reforma antecipada, datado do passado dia 31 de Julho de 2011. No mesmo requerimento também se disponibiliza V. Exa. para continuar a exercer a sua actividade profissional, nos mesmos moldes que vinha fazendo até agora. Cumpre-me assim informar V. Exa. que após processo de análise e consulta, foram deferidos os dois pedidos. Assim, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Agosto, passou V. Exa. a exercer a sua actividade profissional na qualidade de aposentado.

Nos termos do código de boas práticas em curso para o sector, devo adverti-lo que, nessa condição (reformado no activo), o tempo de serviço não é susceptível de contagem para efeitos de reforma, uma vez que já está aposentado. No entanto, a assiduidade é tida em conta para gozo de férias, que podem atingir os 28 dias úteis, de acordo com o preconizado no número 1, alínea a) do decreto 111.

É meu dever também alertá-lo para o seu enquadramento na estrutura hierárquica do serviço. Como reformado não terá subordinação hierárquica, passando a exercer a sua actividade, nos termos da alínea a) do artigo 2 do decreto 111, com equiparação a profissional liberal. O acréscimo de 25% pela isenção de horário, incide apenas no ordenado da actividade a desenvolver e não sobre a pensão reforma. A acumulação do vencimento com a pensão é permitida nos termos do número 1 do artigo 1º da Lei Geral da Assessoria do e das Nomeações Políticas.

Por último, cumpre-me dar-lhe conhecimento da deliberação do Conselho Superior das Reformas Antecipadas e das Nomeações Políticas sobre o período em que esteve a exercer a sua actividade profissional, já depois de 40 anos de trabalho. O Conselho, tendo em consideração que esse período de tempo foi um período de tempo efectivo, já passado, e por isso não podendo ser revertido, deliberou por unanimidade, que o mesmo lhe fosse pago como trabalho extraordinário, com um coeficiente de 100% sobre o valor médio das horas pagas no último ano da sua actividade profissional antes de lhe ser concedida a reforma. Deliberou ainda o Conselho que as férias correspondentes a esse período (34 dias úteis), poderão ser gozadas até 31 de Dezembro de 2016, dia em que prescreverá esse direito. Este gesto deverá ser entendido como da mais elementar justiça para quem dedicou mais de 40 anos da sua vida profissional aos outros, servindo de incentivo para as gerações seguintes e de elemento motivador para esta nova etapa da sua vida profissional.

Bem-vindo a esta nova fase da sua vida profissional: a de reformado no activo.

O Ministro das Reformas Antecipadas e das Nomeações Políticas,



(assinatura ilegível)

14 comentários:

  1. No próximo ano... outra ralação para os reformados... quanto será que o Gaspar vai cortar nas pensões...
    Uma coisa já sabemos, deve aumentar um eurito nas reformas abaixo dos 200€ e cortar a sério nas que forem acima dos 1500€... ou será nas que são superiores ao ordenado mínino nacional?
    Isto anda pior que suspense num filme de terror... e este... é mesmo real.

    Bjos

    ResponderEliminar
  2. Tio :)
    Um reformado no activo nesta altura do "campeonato" é mesmo para parabenizar :)Para lá caminho, espero :)

    beijinhos

    ResponderEliminar
  3. com um deferimento assim

    quem é que ousa diferir?

    um abraço

    manuela

    ResponderEliminar
  4. Isa,
    Escrevi este post como quase sempre a ironizar com uma situaçºao verdadeira de muitos "espertos" e "amiguinhos". Mas infelizmente há cada vez mais diferenças entre os portugueses...
    Bjs

    ResponderEliminar
  5. Eva,
    Obrigado! Acho que ainda tenho que pedir uma indemnização por danos psicológicos pela espera. O que achas? Podes passar-me um atestado?
    LOOOL
    Bjs!

    ResponderEliminar
  6. Fê,
    Estava a brincar ...
    ;)
    O pior são as acumulações...Há tanta gente que não sabe onde gastar o dinheiro e outros que têm tão pouco!
    bjs

    ResponderEliminar
  7. manueda baptista,
    É isso mesmo! masi vale agarrar já esta, mesmo só com uma acumulação...
    ;)
    Um Abraço (solidário!)

    ResponderEliminar
  8. Pois ai é que está o problema, a diferença na própria lei... uns trabalham anos a fio para receber uma reforma que não dá para luxos, para outros basta menos de meia dúzia de anos para levarem reformas "pornográficas" :D

    Bjos

    ResponderEliminar
  9. Isa,
    Reformas pornográficas, não encontraria melhor forma de descrever essa situação vergonhosa. Como é possível mantermos este escândalo nacional? Um verdadeiro ultraje para quem trabalha!!
    Bjs

    ResponderEliminar
  10. É com muito prazer, alegria, felicidade, e muitos mais sentimentos que lhe dou os meus sinceros (porque podiam não ser)parabéns, por o poder vigente, pela mão, vulgo caneta, de Sua Exª o Senhor Ministro das Reformadas Antecipadas, ter reconhecido todo o seu mérito como "trabalhador" de longa duração e de aposentado de obras feitas, bem representadas por este país "afora"... Toda a Nação está reconhecida e o coração da Pátria regozija-se (terei confundido Pátria com Nação?)com toda a obra por si executada e a executar,...
    Está sem dúvida alguma entre os MAIORES, até talvez seja o MAIOR (talvez esteja a exagerar um bocadinho). BEM-HAJA!

    ResponderEliminar
  11. A vida de reformado é o que se quer... ;) Acho que vou-me reformar...

    ResponderEliminar
  12. maria teresa,
    Agradeço sensibilizado as sua palvras, qua a inha modéstia nunca poderia esperar. Os seus elogios exageram o meu peqeuno gesto de contribuir para a pobreza, digo riqueza nacional, mas são estes feedbacks que nos estimulam a produzir cada vez mais para bem do país (e de alguns)...LOOOOOL
    Bjs ;)

    ResponderEliminar
  13. Daniel Antunes,
    Serás bem vindo, mas certifica-te que podes acumular a reforma com o ordenado ou outra qualquer remuneração, subvenção, prémio, etc, que tenhas...
    ;)

    ResponderEliminar

Hmmm! Let's look at the trailer...