Com estas saudades de estar a escrever para vós, pensando
numa forma de dar uma pequena nota sobre estas férias forçadas eis que surge a
oportunidade, fruto dos esforços do spy-brother onde se explica a causa das
demissões do Vitinho e do Paulinho, e dos outros que hão de vir.
A história tem início com os o projecto do decreto –Lei dos
Santos Populares. Vitinho apanhando o papá fora de casa quis escrever uma carta
ao Pai Natal, com o papel timbrado do paizinho. Menino pouco inspirado para a s
letras (e para os números) começou por imitar o viu em cima da secretária do
encarregado de educação mas, como menino que come a sopa toda – se ela tiver as
calorias que ele acha necessárias – resolveu introduzir algumas notas pessoais,
fruto da sua fervilhante imaginação. Aqui vai o dito texto a que o Tio teve
acesso, sem qualquer alteração (apenas traduzi do acordes para português e
corrigi outros erros ortográficos) e que voi descoberto pelo Paulinho enquanto
procurava, às escondidas fetiches na secretária do papá:
Os Santos Populares
O Santo António, o S. João e o S. Pedro, são os três santos
mais populares do país mais a ocidente da Europa e mais perto dos Estados
Unidos da América, Portugal.
Os Santos são festejados por todo o país, de Norte a Sul e até nas Ilhas Adjacentes (Azoren e Wood – Gardenland), com grande alegria pelas populações sendo, em muitos locais, feriados municipais. Ora há uma grande desarmonização de datas e uma total descoordenação nos vários locais com tradições de festejos, o que origina quebras de produtividade significativas no tecido produtivo nacional.
Assim, com o objectivo de homogeneizar as celebrações e os feriados, melhorando a competitividade do país, determina o governo no uso das suas competências:
- Os feriados de Santo António, S. João e S. Pedro são eliminados, a partir do corrente ano de 2013.
- Em sua substituição, de forma a conservar viva a tradição popular, será criado o feriado de S. Vitor, que se passará a celebrar num domingo entre os dias 13 e 29 de Junho nos termos da alínea seguinte.
- Nos anos ímpares celebra-se o feriado no primeiro Domingo a seguir ao dia 13 de Junho, nos anos pares, no segundo Domingo a seguir ao dia 13.
Este decreto entra em vigor a 31 de Junho de 2013, se for
uma segunda-feira.
Palácio de Bento (tiramos o Santo antes que se lembrem de
mais um feriado) aos 2 de Julho de 2013
Claro que o Paulinho ficou fulo quando viu este rascunho... E as feiras, ó tótó??
ResponderEliminarDa maneira como as coisas estão, já não há pouca coisa que me faça rir... só mesmo as tuas deliciosas crónicas!
Beijinhos indecisos (não sei se ria ou se chore!)
(^^)
Ainda bem que gostas de me ler...Chegou ao meu email um fac-simile de uma carta de um menino para a sua mamã. Espero que também gostes de a ler...
EliminarRi-te, por favor!
Beijinho
Eliminar:))