Oncle's Facebook

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Santos populares



Com estas saudades de estar a escrever para vós, pensando numa forma de dar uma pequena nota sobre estas férias forçadas eis que surge a oportunidade, fruto dos esforços do spy-brother onde se explica a causa das demissões do Vitinho e do Paulinho, e dos outros que hão de vir.

A história tem início com os o projecto do decreto –Lei dos Santos Populares. Vitinho apanhando o papá fora de casa quis escrever uma carta ao Pai Natal, com o papel timbrado do paizinho. Menino pouco inspirado para a s letras (e para os números) começou por imitar o viu em cima da secretária do encarregado de educação mas, como menino que come a sopa toda – se ela tiver as calorias que ele acha necessárias – resolveu introduzir algumas notas pessoais, fruto da sua fervilhante imaginação. Aqui vai o dito texto a que o Tio teve acesso, sem qualquer alteração (apenas traduzi do acordes para português e corrigi outros erros ortográficos) e que voi descoberto pelo Paulinho enquanto procurava, às escondidas fetiches na secretária do papá:

Os Santos Populares
O Santo António, o S. João e o S. Pedro, são os três santos mais populares do país mais a ocidente da Europa e mais perto dos Estados Unidos da América, Portugal.

Os Santos são festejados por todo o país, de Norte a Sul e até nas Ilhas Adjacentes (Azoren e Wood – Gardenland), com grande alegria pelas populações sendo, em muitos locais, feriados municipais. Ora há uma grande desarmonização de datas e uma total descoordenação nos vários locais com tradições de festejos, o que origina quebras de produtividade significativas no tecido produtivo nacional.
Assim, com o objectivo de homogeneizar as celebrações e os feriados, melhorando a competitividade do país, determina o governo no uso das suas competências:
  1. Os feriados de Santo António, S. João e S. Pedro são eliminados, a partir do corrente ano de 2013. 
  2. Em sua substituição, de forma a conservar viva a tradição popular, será criado o feriado de S. Vitor, que se passará a celebrar num domingo entre os dias 13 e 29 de Junho nos termos da alínea seguinte. 
  3.  Nos anos ímpares celebra-se o feriado no primeiro Domingo a seguir ao dia 13 de Junho, nos anos pares, no segundo Domingo a seguir ao dia 13. 
 São completamente proibidas as fogueiras em locais públicos e particulares, com excepção da véspera do Domingo referido no artigo anterior, a partir das 21h00.


Este decreto entra em vigor a 31 de Junho de 2013, se for uma segunda-feira.

Palácio de Bento (tiramos o Santo antes que se lembrem de mais um feriado) aos 2 de Julho de 2013

Claro que o Paulinho ficou fulo quando viu este rascunho... E as feiras, ó tótó??

3 comentários:


  1. Da maneira como as coisas estão, já não há pouca coisa que me faça rir... só mesmo as tuas deliciosas crónicas!


    Beijinhos indecisos (não sei se ria ou se chore!)
    (^^)

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Ainda bem que gostas de me ler...Chegou ao meu email um fac-simile de uma carta de um menino para a sua mamã. Espero que também gostes de a ler...
      Ri-te, por favor!
      Beijinho

      Eliminar

Hmmm! Let's look at the trailer...