Estas duas palavras, quase homógrafas e homófonas, estão muito relacionadas mas não são sinónimos. No entanto o uso repetido e excessivo da primeira conduz inevitavelmente à segunda…
Banalizar significa tornar banal, vulgarizar, de acordo com a generalidade dos dicionários, entendidos e peritos. Bananalizar, de acordo com o Ticionário é transformar em banana, ou seja, o que tem acontecido ao povo português nos últimos anos.
A banalização de situações extravagantes, de escândalos vários, de vergonhas gritantes, do nunca apurar das responsabilidades, leva a que o povo tenha deixado, não de pensar (isso acho que já foi há mais tempo), mas de agir ou mesmo de reagir. Bananalizaram-se as pessoas, enquanto se banalizavam os escândalos. E esta massa informe, apática e sem rumo e vontade própria ou alheia, vai agora ser frita ou flamejada com whisky ou rum e servida, com parcimónia, em qualquer sobremesa de restaurante da moda frequentado pela novel classe de dirigentes. Discretamente vão lamber a colher no fim, com um ar de culpa. Não pela bananalização, nem por lamber a colher, mas sim pela dieta quebrada…
Será daqui que vem o nome república das ditas?
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Tias por afinidade
Tianamen – Tia que se sacrificou pelos outros
Tiara – Tia com coisas na cabeça
Timão – Tia que gosta de marcar direcções e rumos
Timão (2) – Tio amigo do Pumba (personagem de ficção)
Tiorema – Tia que raciocina, mas com erros
Tilenol – Tia que faz bem às dores de cabeça
Time – Tia que gosta de jogar em equipa
Time (2) – Tia que controla o tempo, na versão britânica
Tira – Tia que virou polícia no Brasil
Tirana – Tia muito mandona
Tigresa – Tia com garras afiadas
Chatinha – Tia um pouco aborrecida
Enxutinha – Tia um pouco mais velha mas ainda em forma
domingo, 4 de setembro de 2011
Exemplos infelizes, ou talvez propositados. A cruel dúvida…
Se o anterior governo era altamente especializado no modo como as notícias eram veiculadas, e a relação com a comunicação social parecia uma lua-de-mel permanente (com uma ou duas excepções bem conhecidas), este new.gov aparenta alguma falta de jeito para o tema.
Também pode ser propositada esta imagem de alguma inépcia para os novos meios de comunicação social tirando, claro, o jeitinho e a apetência especial que têm os new.politicsmen pelo livro das caras, ou das trombas, na versão rasca. A atracção pelas redes sociais, compreendo-a na perspectiva de dar um ar de moderno, ou de futebolista extravagante que divulga a sua vida pessoal na internet e diz que não sabe nada do assunto, que tem um tipo a quem paga para fazer isso. Imagino que, mais do que um assessor de imprensa, seja um “pendurante” na carteira, desse tipo de gente mas há gostos para tudo e nem sempre se tem sorte com os patrões… Falta-lhes o famoso Luis!
Voltando ao nosso assunto, o último exemplo das alterações no IRS foi brilhante: Um agregado familiar, com dois contribuintes casados, em que cada um aufira um rendimento mensal de 5250 euros versus um contribuinte solteiro com o mesmo rendimento mensal de 5250 euros. Conclui-se a análise do exemplo, informando que o contribuinte solteiro fica penalizado. Fantástico! Receio no entanto, não ter compreendido o objectivo da mensagem, veiculada no exemplo (a troca é propositada).
Queriam dizer que:
1. Contribuintes que ganhem 5350 euros, ou mais, por mês se devem casar com outros, mas com igual rendimento mensal?
2. Contribuintes que ganhem esses montantes e que sejam casados, devem ficar felizes porque se fossem solteiros ou divorciados pagariam mais?
3. Que contribuintes (devem ser poucos….) que tenham rendimentos mensais inferiores a esses montantes devem ficar felizes, pois se tivessem esse nível de rendimentos teriam que pagar mais?
Enfim, vá-se lá saber o porquê do exemplo, a menos que seja o valor de alguma pensão para novos reformados, em regime de acumulação, que não tenham tido qualquer percurso profissional relevante…
Também pode ser propositada esta imagem de alguma inépcia para os novos meios de comunicação social tirando, claro, o jeitinho e a apetência especial que têm os new.politicsmen pelo livro das caras, ou das trombas, na versão rasca. A atracção pelas redes sociais, compreendo-a na perspectiva de dar um ar de moderno, ou de futebolista extravagante que divulga a sua vida pessoal na internet e diz que não sabe nada do assunto, que tem um tipo a quem paga para fazer isso. Imagino que, mais do que um assessor de imprensa, seja um “pendurante” na carteira, desse tipo de gente mas há gostos para tudo e nem sempre se tem sorte com os patrões… Falta-lhes o famoso Luis!
Voltando ao nosso assunto, o último exemplo das alterações no IRS foi brilhante: Um agregado familiar, com dois contribuintes casados, em que cada um aufira um rendimento mensal de 5250 euros versus um contribuinte solteiro com o mesmo rendimento mensal de 5250 euros. Conclui-se a análise do exemplo, informando que o contribuinte solteiro fica penalizado. Fantástico! Receio no entanto, não ter compreendido o objectivo da mensagem, veiculada no exemplo (a troca é propositada).
Queriam dizer que:
1. Contribuintes que ganhem 5350 euros, ou mais, por mês se devem casar com outros, mas com igual rendimento mensal?
2. Contribuintes que ganhem esses montantes e que sejam casados, devem ficar felizes porque se fossem solteiros ou divorciados pagariam mais?
3. Que contribuintes (devem ser poucos….) que tenham rendimentos mensais inferiores a esses montantes devem ficar felizes, pois se tivessem esse nível de rendimentos teriam que pagar mais?
Enfim, vá-se lá saber o porquê do exemplo, a menos que seja o valor de alguma pensão para novos reformados, em regime de acumulação, que não tenham tido qualquer percurso profissional relevante…
sábado, 3 de setembro de 2011
Reforma e reingresso.
Exmo. Senhor Doutor António Bernardo Risos,
Acusamos a recepção do vosso pedido de reforma antecipada, datado do passado dia 31 de Julho de 2011. No mesmo requerimento também se disponibiliza V. Exa. para continuar a exercer a sua actividade profissional, nos mesmos moldes que vinha fazendo até agora. Cumpre-me assim informar V. Exa. que após processo de análise e consulta, foram deferidos os dois pedidos. Assim, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Agosto, passou V. Exa. a exercer a sua actividade profissional na qualidade de aposentado.
Nos termos do código de boas práticas em curso para o sector, devo adverti-lo que, nessa condição (reformado no activo), o tempo de serviço não é susceptível de contagem para efeitos de reforma, uma vez que já está aposentado. No entanto, a assiduidade é tida em conta para gozo de férias, que podem atingir os 28 dias úteis, de acordo com o preconizado no número 1, alínea a) do decreto 111.
É meu dever também alertá-lo para o seu enquadramento na estrutura hierárquica do serviço. Como reformado não terá subordinação hierárquica, passando a exercer a sua actividade, nos termos da alínea a) do artigo 2 do decreto 111, com equiparação a profissional liberal. O acréscimo de 25% pela isenção de horário, incide apenas no ordenado da actividade a desenvolver e não sobre a pensão reforma. A acumulação do vencimento com a pensão é permitida nos termos do número 1 do artigo 1º da Lei Geral da Assessoria do e das Nomeações Políticas.
Por último, cumpre-me dar-lhe conhecimento da deliberação do Conselho Superior das Reformas Antecipadas e das Nomeações Políticas sobre o período em que esteve a exercer a sua actividade profissional, já depois de 40 anos de trabalho. O Conselho, tendo em consideração que esse período de tempo foi um período de tempo efectivo, já passado, e por isso não podendo ser revertido, deliberou por unanimidade, que o mesmo lhe fosse pago como trabalho extraordinário, com um coeficiente de 100% sobre o valor médio das horas pagas no último ano da sua actividade profissional antes de lhe ser concedida a reforma. Deliberou ainda o Conselho que as férias correspondentes a esse período (34 dias úteis), poderão ser gozadas até 31 de Dezembro de 2016, dia em que prescreverá esse direito. Este gesto deverá ser entendido como da mais elementar justiça para quem dedicou mais de 40 anos da sua vida profissional aos outros, servindo de incentivo para as gerações seguintes e de elemento motivador para esta nova etapa da sua vida profissional.
Bem-vindo a esta nova fase da sua vida profissional: a de reformado no activo.
O Ministro das Reformas Antecipadas e das Nomeações Políticas,
(assinatura ilegível)
Acusamos a recepção do vosso pedido de reforma antecipada, datado do passado dia 31 de Julho de 2011. No mesmo requerimento também se disponibiliza V. Exa. para continuar a exercer a sua actividade profissional, nos mesmos moldes que vinha fazendo até agora. Cumpre-me assim informar V. Exa. que após processo de análise e consulta, foram deferidos os dois pedidos. Assim, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Agosto, passou V. Exa. a exercer a sua actividade profissional na qualidade de aposentado.
Nos termos do código de boas práticas em curso para o sector, devo adverti-lo que, nessa condição (reformado no activo), o tempo de serviço não é susceptível de contagem para efeitos de reforma, uma vez que já está aposentado. No entanto, a assiduidade é tida em conta para gozo de férias, que podem atingir os 28 dias úteis, de acordo com o preconizado no número 1, alínea a) do decreto 111.
É meu dever também alertá-lo para o seu enquadramento na estrutura hierárquica do serviço. Como reformado não terá subordinação hierárquica, passando a exercer a sua actividade, nos termos da alínea a) do artigo 2 do decreto 111, com equiparação a profissional liberal. O acréscimo de 25% pela isenção de horário, incide apenas no ordenado da actividade a desenvolver e não sobre a pensão reforma. A acumulação do vencimento com a pensão é permitida nos termos do número 1 do artigo 1º da Lei Geral da Assessoria do e das Nomeações Políticas.
Por último, cumpre-me dar-lhe conhecimento da deliberação do Conselho Superior das Reformas Antecipadas e das Nomeações Políticas sobre o período em que esteve a exercer a sua actividade profissional, já depois de 40 anos de trabalho. O Conselho, tendo em consideração que esse período de tempo foi um período de tempo efectivo, já passado, e por isso não podendo ser revertido, deliberou por unanimidade, que o mesmo lhe fosse pago como trabalho extraordinário, com um coeficiente de 100% sobre o valor médio das horas pagas no último ano da sua actividade profissional antes de lhe ser concedida a reforma. Deliberou ainda o Conselho que as férias correspondentes a esse período (34 dias úteis), poderão ser gozadas até 31 de Dezembro de 2016, dia em que prescreverá esse direito. Este gesto deverá ser entendido como da mais elementar justiça para quem dedicou mais de 40 anos da sua vida profissional aos outros, servindo de incentivo para as gerações seguintes e de elemento motivador para esta nova etapa da sua vida profissional.
Bem-vindo a esta nova fase da sua vida profissional: a de reformado no activo.
O Ministro das Reformas Antecipadas e das Nomeações Políticas,
(assinatura ilegível)
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