segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Tias por afinidade


Tianamen – Tia que se sacrificou pelos outros
Tiara – Tia com coisas na cabeça
Timão – Tia que gosta de marcar direcções e rumos
Timão (2) – Tio amigo do Pumba (personagem de ficção)
Tiorema – Tia que raciocina, mas com erros
Tilenol – Tia que faz bem às dores de cabeça
Time – Tia que gosta de jogar em equipa
Time (2) – Tia que controla o tempo, na versão britânica
Tira – Tia que virou polícia no Brasil
Tirana – Tia muito mandona
Tigresa – Tia com garras afiadas
Chatinha – Tia um pouco aborrecida
Enxutinha – Tia um pouco mais velha mas ainda em forma

domingo, 4 de setembro de 2011

Exemplos infelizes, ou talvez propositados. A cruel dúvida…

Se o anterior governo era altamente especializado no modo como as notícias eram veiculadas, e a relação com a comunicação social parecia uma lua-de-mel permanente (com uma ou duas excepções bem conhecidas), este new.gov aparenta alguma falta de jeito para o tema.

Também pode ser propositada esta imagem de alguma inépcia para os novos meios de comunicação social tirando, claro, o jeitinho e a apetência especial que têm os new.politicsmen pelo livro das caras, ou das trombas, na versão rasca. A atracção pelas redes sociais, compreendo-a na perspectiva de dar um ar de moderno, ou de futebolista extravagante que divulga a sua vida pessoal na internet e diz que não sabe nada do assunto, que tem um tipo a quem paga para fazer isso. Imagino que, mais do que um assessor de imprensa, seja um “pendurante” na carteira, desse tipo de gente mas há gostos para tudo e nem sempre se tem sorte com os patrões… Falta-lhes o famoso Luis!

Voltando ao nosso assunto, o último exemplo das alterações no IRS foi brilhante: Um agregado familiar, com dois contribuintes casados, em que cada um aufira um rendimento mensal de 5250 euros versus um contribuinte solteiro com o mesmo rendimento mensal de 5250 euros. Conclui-se a análise do exemplo, informando que o contribuinte solteiro fica penalizado. Fantástico! Receio no entanto, não ter compreendido o objectivo da mensagem, veiculada no exemplo (a troca é propositada).

Queriam dizer que:

1. Contribuintes que ganhem 5350 euros, ou mais, por mês se devem casar com outros, mas com igual rendimento mensal?
2. Contribuintes que ganhem esses montantes e que sejam casados, devem ficar felizes porque se fossem solteiros ou divorciados pagariam mais?
3. Que contribuintes (devem ser poucos….) que tenham rendimentos mensais inferiores a esses montantes devem ficar felizes, pois se tivessem esse nível de rendimentos teriam que pagar mais?

Enfim, vá-se lá saber o porquê do exemplo, a menos que seja o valor de alguma pensão para novos reformados, em regime de acumulação, que não tenham tido qualquer percurso profissional relevante…

sábado, 3 de setembro de 2011

Reforma e reingresso.

Exmo. Senhor Doutor António Bernardo Risos,

Acusamos a recepção do vosso pedido de reforma antecipada, datado do passado dia 31 de Julho de 2011. No mesmo requerimento também se disponibiliza V. Exa. para continuar a exercer a sua actividade profissional, nos mesmos moldes que vinha fazendo até agora. Cumpre-me assim informar V. Exa. que após processo de análise e consulta, foram deferidos os dois pedidos. Assim, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Agosto, passou V. Exa. a exercer a sua actividade profissional na qualidade de aposentado.

Nos termos do código de boas práticas em curso para o sector, devo adverti-lo que, nessa condição (reformado no activo), o tempo de serviço não é susceptível de contagem para efeitos de reforma, uma vez que já está aposentado. No entanto, a assiduidade é tida em conta para gozo de férias, que podem atingir os 28 dias úteis, de acordo com o preconizado no número 1, alínea a) do decreto 111.

É meu dever também alertá-lo para o seu enquadramento na estrutura hierárquica do serviço. Como reformado não terá subordinação hierárquica, passando a exercer a sua actividade, nos termos da alínea a) do artigo 2 do decreto 111, com equiparação a profissional liberal. O acréscimo de 25% pela isenção de horário, incide apenas no ordenado da actividade a desenvolver e não sobre a pensão reforma. A acumulação do vencimento com a pensão é permitida nos termos do número 1 do artigo 1º da Lei Geral da Assessoria do e das Nomeações Políticas.

Por último, cumpre-me dar-lhe conhecimento da deliberação do Conselho Superior das Reformas Antecipadas e das Nomeações Políticas sobre o período em que esteve a exercer a sua actividade profissional, já depois de 40 anos de trabalho. O Conselho, tendo em consideração que esse período de tempo foi um período de tempo efectivo, já passado, e por isso não podendo ser revertido, deliberou por unanimidade, que o mesmo lhe fosse pago como trabalho extraordinário, com um coeficiente de 100% sobre o valor médio das horas pagas no último ano da sua actividade profissional antes de lhe ser concedida a reforma. Deliberou ainda o Conselho que as férias correspondentes a esse período (34 dias úteis), poderão ser gozadas até 31 de Dezembro de 2016, dia em que prescreverá esse direito. Este gesto deverá ser entendido como da mais elementar justiça para quem dedicou mais de 40 anos da sua vida profissional aos outros, servindo de incentivo para as gerações seguintes e de elemento motivador para esta nova etapa da sua vida profissional.

Bem-vindo a esta nova fase da sua vida profissional: a de reformado no activo.

O Ministro das Reformas Antecipadas e das Nomeações Políticas,



(assinatura ilegível)

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Reforma antecipada

Exmo. Senhor Ministro das Reformas Antecipadas e das Nomeações Políticas,
Excelência,

O cidadão, abaixo assinado, António Bernardo Risos, vem muito respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que se digne deferir o pedido de reforma antecipada e posterior contratação pelo estado, com o mesmo vencimento, para a mesma função, em regime de acumulação. Esta pretensão é sustentada pelo facto do signatário exercer a sua actividade profissional há mais de 40 anos, a saber:

1. Anos de actividade profissional no Algarve, enquanto residente no Porto: 5 (cinco)
2. Anos de actividade profissional no Porto, enquanto residente no Algarve: 6 (seis)
3. Acréscimo de anos, por deslocação da sua residência, com coeficiente 100%: 11 (onze)
4. Anos de actividade profissional no Porto, enquanto residente no Porto: 1 (dois)
5. Anos de actividade profissional no Algarve, enquanto residente no Algarve: 1 (um)
6. Acréscimo de anos, por actividade profissional na sua área de residência, com coeficiente 50%: 1 (um)
7. Acréscimo de anos, por desenvolver actividade profissional em região com mais do 50% de dias com sol: 5 (cinco), ou seja 5 anos a 100%
8. Acréscimo de anos, por desenvolver actividade profissional em região com menos de 50% de dias com sol: 6 (seis), ou seja 6 anos a 100%
9. Acréscimo de anos por stress de deslocações: 2,2 (dois anos e duas décimas de ano), ou seja 11 anos a 20%
10. Acréscimo de anos por stress de trânsito em zonas balneares: 1 (um), ou seja 5 anos a 20%
11. Acréscimo de anos por stress de trânsito nos períodos “in itinere”, em estradas com grande probabilidade de encontrar turistas oriundos do Reino Unido, África do Sul ou outros países com circulação à esquerda: 2 (dois), ou seja 5 anos a 40%
12. Acréscimo de anos por risco de encontrar famosos em praias públicas: 5 x 126 dias x 50 %= 315, arredondado, 1 (um ano), valor mínimo definido por lei para este acréscimo.

O signatário aceita que o reembolso dos 1,2 (um ano, 4 meses e 13 dias) de actividade profissional que já exerceu a mais do que os devidos 40 anos, lhe sejam pagos em simultâneo com os seus direitos vencidos, na data em que lhe vier a ser concedida a aposentação.

O signatário explicitamente declarara ainda que aceita ser colocado no mesmo lugar onde agora exerce a sua actividade, no caso de lhe vir a ser deferida a sua pretensão.

Espera deferimento,

De Vossa Excelência, muito atentamente,


António Bernardo Risos

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